Considerando as orientações e determinações emitidas pelas autoridades públicas no sentido de estimular o isolamento social, reduzindo, ao mínimo possível, a circulação de pessoas para que não se exponham ao risco de contágio pelo Coronavírus, e diante da necessidade de recebermos documentos assinados, visando também, sanar dúvidas decorrentes destes tema, informamos que é válido o aceite de documentos assinados eletronicamente ou via certificado digital.
O SEBRAE/RS aceita documentos assinados eletronicamente ou via certificado digital, conforme a MP 2.200-2 DE 2001. Serão aceitos documentos assinados eletronicamente ou com certificado digital, desde que existentes características mínimas para identificação do assinante.
Os documentos que podem ser encaminhados após a prestação de serviços com assinatura eletrônica e certificado digital são:
· Relatórios de execução com a assinatura do consultor e/ou cliente;
· Documentos de registro de execução de instrutorias/produtos online que necessitem da assinatura do responsável do Sebrae RS;
Para esse procedimento, as características mínimas para identificação do assinante são:
Cumprindo com os requisitos acima citados, obtemos um documento válido e que irá tramitar de forma legal para fins de comprovação das ações.
Contamos com a sua colaboração!
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