Sebrae Integra Sebrae Integra

Assinatura eletrônica em documentos de registro de execução

Considerando as orientações e determinações emitidas pelas autoridades públicas no sentido de estimular o isolamento social, reduzindo, ao mínimo possível, a circulação de pessoas para que não se exponham ao risco de contágio pelo Coronavírus, e diante da necessidade de recebermos documentos assinados, visando também, sanar dúvidas decorrentes destes tema, informamos que é válido o aceite de documentos assinados eletronicamente ou via certificado digital.

 

O SEBRAE/RS aceita documentos assinados eletronicamente ou via certificado digital, conforme a MP 2.200-2 DE 2001. Serão aceitos documentos assinados eletronicamente ou com certificado digital, desde que existentes características mínimas para identificação do assinante.

 

Os documentos que podem ser encaminhados após a prestação de serviços com assinatura eletrônica e certificado digital são:

 

·       Relatórios de execução com a assinatura do consultor e/ou cliente;

·  Documentos de registro de execução de instrutorias/produtos online que necessitem da assinatura do responsável do Sebrae RS;

 

 

Para esse procedimento, as características mínimas para identificação do assinante são:

  • Nome completo do assinante;
  • CPF ou CNPJ;
  • E-mail;
  • Hora e data de assinatura;
  • ID de transação;
  • Autoridade certificadora validada pelo ITI.gov.br (quando assinatura digital).

 

Cumprindo com os requisitos acima citados, obtemos um documento válido e que irá tramitar de forma legal para fins de comprovação das ações.

 

Contamos com a sua colaboração!

Gerência de Soluções