Prezado consultor,
Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, o código de serviço informado na Nota Fiscal deve estar de acordo com o serviço
efetivamente prestado.
Ressaltamos que os códigos aceitos pelo Sebrae estão especificados em nossos Editais:
O Sebrae RS reforça que é obrigatório que o código de serviço escolhido seja com base na natureza fiscal do serviço prestado, uma vez que este define a forma de retenção dos impostos federais e municipais. Caso a nota fiscal apresente divergência, a mesma será devolvida para regularização.
Atenciosamente,
Gerência de Gestão de Soluções.