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Orientações sobre o Código de Serviço nas Notas Fiscais Emitidas ao Sebrae RS

 

                                                                                                                       

 Forma, Retângulo

Descrição gerada automaticamente

Prezado consultor,      

                                                                                                                       

 Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, o código de serviço informado na Nota Fiscal deve estar de acordo com o serviço

efetivamente prestado.

 

Ressaltamos que os códigos aceitos pelo Sebrae estão especificados em nossos Editais:

 

  • 17.01 – Para serviços de assessoria ou consultoria em geral, como análise, pesquisa, coleta de dados, entre outros.
  • 17.20 – Exclusivo para serviços com foco econômico ou financeiro.
  • 8.02 – Para serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, bem como avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

 

O Sebrae RS reforça que é obrigatório que o código de serviço escolhido seja com base na natureza fiscal do serviço prestado, uma vez que este define a forma de retenção dos impostos federais e municipais. Caso a nota fiscal apresente divergência, a mesma será devolvida para regularização.

 

Atenciosamente,

Gerência de Gestão de Soluções.